terça-feira, 5 de abril de 2011

Patentes Pipeline

Hoje recebi por email, um material interessantíssimo sobre patente PIPELINE, do ano de 2009, enviado pela Federaçao Nacional dos Farmaceuticos - FENAFAR, e organizado por Veriano Terto Jr., Maria Cristina Pimenta e Renata Reis.

A seguir, trechos da cartilha PATENTES PIPELINE - Como afetam a sua saúde?

O que é uma patente?

As patentes são uma forma de proteção à propriedade intelectual por meio de títulos temporários concedidos pelos Estados que permitem que o titular de uma invenção possa explorar sozinho, ou com outros licenciados, o seu invento. Uma invenção só pode ser patenteada mediante o cumprimento dos requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Uma invenção é reconhecida como tendo novidade quando não tiver sido divulgada e difundida para o público. Ela será dotada de atividade inventiva quando não for considerada óbvia para um técnico no assunto. Já a aplicação industrial ocorre quando a invenção pode ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria. O acordo sobre propriedade intelectual (Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, conhecido como Acordo TRIPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) deixa uma margem de autonomia para que os próprios países-membros da organização interpretem os requisitos de patenteabilidade.

Por que as patentes são consideradas um estímulo à inovação?

As patentes podem ser entendidas como uma troca entre público e privado: aquele que investiu em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e chegou a um resultado prático, ou seja, a uma nova tecnologia (seja ela um dispositivo para celular, seja um novo medicamento) terá o direito de obter um monopólio da comercialização desse resultado, o que possibilita a obtenção de reembolso dos investimentos realizados. Em contrapartida, o detentor da nova tecnologia tem a obrigação de revelar o conhecimento desenvolvido por meio do documento de patentes, que será revelado ao público em geral.

O que são patentes pipeline?
As patentes pipeline estão previstas nos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 - a Lei brasileira de Propriedade Industrial (LPI) – os quais possibilitaram depósitos de patentes em campos tecnológicos para os quais o Brasil não concedia patentes até então (principalmente medicamentos e alimentos). Trata-se de um instituto dos mais controversos já na época da aprovação da nova LPI.

As patentes pipeline (ou patentes de revalidação) tiveram um mecanismo de processamento diferente das demais patentes solicitadas no Brasil. O depósito de pedido de patente pelo mecanismo pipeline foi aceito pelo período de um ano, entre maio de 1996 e maio de 1997 e “revalidariam” nacionalmente patentes de medicamentos, alimentos e produtos e processos químico-farmacêuticos concedidos em outros países. Estes pedidos passaram apenas por uma análise formal e seguiram  os termos da patente concedida no exterior, não sendo submetidos a uma análise técnica dos requisitos de patenteabilidade pelo escritório de patentes brasileiro, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Como essas invenções já haviam sido depositadas em outros países, as informações contidas nas patentes já estavam publicadas em revistas de propriedade industrial e outros meios. Portanto, quando tais pedidos foram depositados no Brasil, já não cumpriam o requisito de novidade, pois as informações já estavam em domínio público.

Abaixo, apresentamos um breve resumo das diferenças entre as patentes concedidas pelos procedimentos convencionais e as patentes pipeline.


As patentes pipeline podem ser consideradas um estímulo à inovação?

Não, a concessão de patentes pipeline viola a troca entre público e privado que fundamenta a concessão de proteção patentária. As patentes pipeline, ao possibilitarem a proteção de inventos que já estavam em domínio público, ferem até mesmo os fundamentos básicos que justificam a existência de um sistema de patentes. Isso porque a difusão do conhecimento – a troca obtida pela obtenção do monopólio – já é um fato consumado, pois a patente pipeline protege uma invenção que já havia sido divulgada e que, portanto, não apresentava uma nova solução técnica, mas uma informação já em domínio público.


O texto, na íntegra, voce le no site da Associaçao Brasileira Interdisciplinar de AIDS/ABIA - link http://www.abiaids.org.br/_img/media/PergResp_PIPELINE_PT.pdf.

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